Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (Ir para)
Art. 10-A- À Assessoria Especial para Modernização da Gestão compete assessorar o Ministro de Estado na coordenação, gerenciamento e apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo.
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 14/09/2012).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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