Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;
II - propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;
III - preparar manuais sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; e
IV - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;