Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Inovação e Melhoria da Gestão compete:

I - propor políticas e diretrizes de gestão pública que visem ao fortalecimento da governança das instituições públicas;

II - propor modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública e de cooperação ou colaboração com entidades civis sem fins lucrativos e orientar e apoiar a sua implementação;

III - promover a realização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento em gestão pública e gerem subsídios para a tomada de decisão governamental;

IV - propor medidas e executar ações para o fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão de processos no âmbito da administração pública federal;

V - gerenciar o GESPÚBLICA;

VI - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública, à simplificação de procedimentos e normas e à melhoria do atendimento ao público;

VII - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas;

VIII - acompanhar, avaliar e disseminar melhores práticas em melhoria e inovação na gestão pública;

IX - gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional;

X - fomentar e apoiar ações e projetos de cooperação técnica e financeira em gestão pública, inclusive em nível internacional; e

XI - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito do Ministério.

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