Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional compete:
I - propor políticas e diretrizes relativas à gestão por resultados, ao estabelecimento de metas de desempenho institucional e de sistemas de incentivos e de avaliação de resultados;
II - propor mecanismos de pactuação de resultados e de incentivo ao melhor uso dos recursos públicos;
III - orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de desempenho, contratos de gestão e congêneres ou a celebração de contratos de fomento e parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração;
IV - acompanhar, identificar e disseminar melhores práticas de gestão por resultados no setor público;
V - planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do SIORG, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
VI - propor políticas e diretrizes e desenvolver programas e ações para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal;
VII - propor diretrizes e normas relativas à avaliação de desempenho institucional e do servidor;
VIII - acompanhar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto à implementação das medidas de avaliação de desempenho institucional e dos servidores; e
IX - acompanhar o desempenho dos órgãos e entidades da administração pública federal.
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