Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete:
I - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de administração dos recursos de informação e informática, que compreendem a infraestrutura tecnológica de suporte ao ciclo da informação;
b) de serviços gerais, que compreendem as atividades de administração de material, transporte, comunicações administrativas e de documentação;
c) de gestão de convênios e contratos de repasse;
d) de governo eletrônico, relacionadas à disponibilização de serviços eletrônicos e de boas práticas;
e) de gestão de recursos de tecnologia da informação do Ministério, no âmbito do SISP; e
f) de gestão de recursos de tecnologia da informação do Sistema de Informações de Serviços Gerais - SISG; do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e do Programa Governo Eletrônico - e-GOV;
II - presidir a Comissão de Coordenação do SISP; e
III - atuar como secretaria-executiva da Comissão Gestora do SICONV.
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