Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- Ao Departamento de Serviços de Rede compete:
I - coordenar atividades pertinentes ao SISP no que se refere a redes de comunicação governamentais, contratações, recursos humanos, capacitação e segurança da informação; e
II - promover a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
c) disseminação de informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, a informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
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