Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012

Art. 25

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 25

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.

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