Legislação
Decreto 7.690, de 02/03/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:
I - propor, fomentar e coordenar ações que promovam, junto aos sistemas de ensino, a inserção de problemáticas sociais nos conteúdos escolares e a criação de canais coletivos de formulação, de gestão e de fiscalização das políticas educacionais;
II - promover estudos gerenciais acerca dos sistemas de ensino, visando ao aprimoramento da gestão pública educacional;
III - subsidiar os sistemas de ensino com instrumentos capazes de fortalecer a gestão democrática, atuando na formação de dirigentes, gestores e conselheiros da educação;
IV - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das secretarias de educação e das escolas;
V - desenvolver tecnologias voltadas ao planejamento e gestão da rede de escolas da educação básica; e
VI - apoiar a gestão dos programas de formação continuada dos profissionais do magistério da educação básica pública.
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