Legislação
Decreto 7.690, de 02/03/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica compete:
I - propor critérios para a implementação de políticas e estratégias para o planejamento, a organização e o acompanhamento da gestão das instituições que compõem a rede federal de educação profissional e tecnológica;
II - promover, coordenar e supervisionar, em conjunto com a Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica, as ações de melhoria da educação profissional e tecnológica no que diz respeito à gestão operacional e técnico-pedagógica nas instituições federais de educação profissional e tecnológica;
III - apoiar as atividades das escolas técnicas vinculadas às universidades federais;
IV - zelar, acompanhar e promover o cumprimento das normas e a adoção de práticas de gestão democrática no âmbito das instituições federais de educação profissional e tecnológica;
V - realizar estudos com vistas à proposição de indicadores para avaliação de gestão no âmbito das instituições federais de educação profissional e tecnológica;
VI - realizar estudos e orientações técnicas, com a Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica, visando à promoção de ações de otimização e definição de indicadores para avaliação da capacidade instalada das instituições federais de educação profissional e tecnológica;
VII - promover estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para avaliação da infraestrutura dos cursos das instituições de educação profissional e tecnológica;
VIII - promover as ações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e ao acompanhamento e à avaliação dos seus resultados;
IX - organizar e manter atualizado o sistema de informações relativo à avaliação da educação profissional e tecnológica; e
X - conceber, fomentar e apoiar programas de incentivo a pós-graduações, pesquisas e extensões nas áreas tecnológicas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;