Legislação

Decreto 7.690, de 02/03/2012

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania compete:

I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania, em articulação com os sistemas de ensino, visando à superação de preconceitos e a eliminação de atitudes discriminatórias no ambiente escolar;

II - desenvolver programas e ações transversais de educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania nos sistemas de ensino, visando à educação para a diversidade de gênero e orientação sexual, ao enfrentamento da violência, ao desenvolvimento sustentável e à superação das situações de vulnerabilidade socioambiental;

III - promover ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à difusão dos temas em que atua a Diretoria, junto aos sistemas de ensino;

IV - promover e apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de ações voltadas a promoção da educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania;

V - acompanhar, em parceria com os sistemas de ensino, a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família; e

VI - propor políticas educacionais intersetoriais de inclusão escolar de crianças, adolescentes e jovens em situações de vulnerabilidade.

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