Legislação
Decreto 7.690, de 02/03/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- À Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação compete:
I - auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
a) na estruturação de carreiras para os profissionais da educação; e
b) na definição de critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de diretores de escola, e das formas de participação da comunidade escolar na respectiva escolha;
II - propor diretrizes para a política nacional de formação continuada para funcionários de escola, construída em regime de colaboração com os sistemas de ensino; e
III - coordenar, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica.
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