Legislação
Decreto 7.690, de 02/03/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Organização e Inovação Institucional e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de Administração de Pessoal Civil no âmbito do Ministério, inclusive as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério e suas entidades vinculadas, executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação;
III - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos nos incisos I e II do caput, informando e orientando os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas;
IV - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
V - assessorar os dirigentes e gestores em matéria de planejamento, gerenciamento e organização de suas respectivas atividades e processos de trabalho; e
VI - assessorar as áreas e unidades do Ministério, especialmente no planejamento, sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão.
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