Legislação

Decreto 7.691, de 02/03/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.005, de 14/03/2017. Vigência em 27/03/2017). (Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.007, de 20/03/2017 (Revogação total. Vigência em 27/03/2017)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FCFNDE:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE:

a) cinco DAS 101.4;

b) um DAS 102.4;

c) um DAS 101.2;

d) um DAS 101.1;

e) vinte e uma FCFNDE-3;

f) trinta e quatro FCFNDE-2; e

g) dezesseis FCFNDE-1; e

II - do FNDE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.2; e

b) um DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do FNDE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, funções gratificadas e funções comissionadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/03/2012.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.481, de 16/05/2011; e

II - o art. 4º e o Anexo IV do Decreto 7.548, de 12/08/2011.

Brasília, 02/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

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