Legislação

Decreto 7.691, de 02/03/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Administração;

d) Diretoria de Tecnologia; e

e) Diretoria Financeira;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ações Educacionais;

b) Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios; e

IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.

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