Legislação

Decreto 7.691, de 02/03/2012

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Tecnologia compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de administração dos recursos de informação e informática e de comunicação;

II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e da segurança da informação no âmbito do FNDE;

III - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, desenvolver, homologar e propor a implantação de metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades do FNDE e de seus programas finalísticos.

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