Legislação
Decreto 7.692, de 02/03/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 12- Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da CAPES, compete:
I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da CAPES;
II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;
III - subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação - PNE com propostas relativas às finalidades da CAPES;
IV - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;
V - aprovar a programação anual da CAPES;
VI - aprovar a proposta orçamentária da CAPES;
VII - aprovar o relatório anual de atividades da CAPES;
VIII - aprovar a proposta de nomeação do titular da Auditoria Interna;
IX - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da CAPES;
X - apreciar processos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE; e
XI - definir o processo e critérios de escolha dos coordenadores das áreas de avaliação de que trata o § 2º do art. 3º e encaminhar ao Presidente suas indicações por meio de listas tríplices.
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