Legislação
Decreto 7.717, de 04/04/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Transportes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política Nacional de Transportes:
1. Departamento de Planejamento de Transportes; e
2. Departamento de Informações em Transportes;
b) Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes:
1. Departamento de Programas de Transportes Terrestres;
2. Departamento de Programas de Transportes Aquaviários; e
3. Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Estratégico; e
c) Secretaria de Fomento para Ações de Transportes:
1. Departamento da Marinha Mercante; e
2. Departamento de Concessões;
III - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
b) empresa pública:
1. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
c) sociedade de economia mista: Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR; e
IV - órgão colegiado: Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
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