Legislação
Decreto 7.719, de 11/04/2012
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações e sanções administrativas. Reserva legal) [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012.] (NR)
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