Legislação

Decreto 7.722, de 20/04/2012

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional das Resoluções 1.540 (2004), e 1.977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28/04/2004 e em 20/04/2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de armas de destruição em massa e sobre a vigência do Comitê 1540.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de abril de 2004, da Resolução 1540 (2004), a qual determina a adoção, por parte dos Estados-membros das Nações Unidas, de medidas destinadas a combater a proliferação de armas químicas, biológicas, nucleares e seus vetores de lançamento, e cria o Comitê 1540 para verificar o seu cumprimento;

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de abril de 2011, da Resolução no 1977 (2011), que prorroga o mandato do Comitê 1540, por um período de dez anos, e reitera as decisões e exigências contidas na Resolução 1.540 (2004); Decreta:

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