Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:

I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e

II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.

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