Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.
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