Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Centro Internacional do Livro compete:

I - implementar ações para a divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior;

II - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros;

III - desenvolver pesquisas sobre obras em domínio público de autores brasileiros;

IV - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro no Brasil e no exterior; e

V - ampliar a divulgação da literatura brasileira no cenário internacional.

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