Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Centro de Processos Técnicos compete:
I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao Depósito Legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos; e
VII - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor.
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