Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Centro de Processos Técnicos compete:

I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico;

II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao Depósito Legal;

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;

IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;

V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;

VI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos; e

VII - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor.

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