Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Centro de Referência e Difusão compete:
I - promover o acesso e a difusão do acervo geral e especializado;
II - implementar as ações para identificação, organização, inventário, cadastramento, guarda e manutenção do acervo de referência geral e de referência especializada;
III - prestar orientação e assessoria no uso de fontes de referência e informação, bem como na elaboração de bibliografias especializadas com base no acervo geral e especializado da FBN;
IV - desenvolver ações para o estabelecimento de condições adequadas de armazenamento, guarda, manutenção e atualização das coleções de memória;
V - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros - PLANOR;
VI - promover pesquisas e estudos com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior; e
VII - processar tecnicamente o acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especializado.
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