Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:

I - desenvolver e promover estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em outros acervos da memória da cultura brasileira;

II - promover, por meio de convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, e de editais públicos, inclusive com concessão de bolsas, estudos, pesquisas e projetos, de caráter multidisciplinar e transdisciplinar, que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem o acesso ao acervo da Fundação;

III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação, para a realização de exposições, seminários e outros eventos culturais da instituição;

IV - complementar a organização e disponibilização das coleções de acervo bibliográfico e documental, especialmente através de edições digitais, para promover maior acessibilidade a pesquisadores externos, do País e do exterior; e

V - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação para, por meio de edições próprias e de coedições, publicar, distribuir e comercializar livros e periódicos, em suporte impresso ou digital, com o objetivo de promover a produção, disseminação e acesso à cultura brasileira relacionada ao acervo bibliográfico e documental da Fundação.

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