Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País, tem por finalidades:
I - adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
II - promover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições com esta finalidade;
III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IV - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
V - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal;
VI - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura de que trata o Decreto 519, de 13/05/1992;
Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)VII - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto 520, de 13/05/1992;
Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)VIII - elaborar e divulgar a bibliografia nacional;
IX - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro; e
X - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura, em articulação com o Ministério da Cultura, promovendo a efetivação da democratização do acesso ao livro, a formação leitora, a valorização da leitura e da literatura brasileira e o fomento das cadeias criativa e produtiva do livro.
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