Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- A Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País, tem por finalidades:

I - adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;

II - promover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições com esta finalidade;

III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

IV - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;

V - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal;

VI - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura de que trata o Decreto 519, de 13/05/1992;

Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)

VII - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto 520, de 13/05/1992;

Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)

VIII - elaborar e divulgar a bibliografia nacional;

IX - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro; e

X - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura, em articulação com o Ministério da Cultura, promovendo a efetivação da democratização do acesso ao livro, a formação leitora, a valorização da leitura e da literatura brasileira e o fomento das cadeias criativa e produtiva do livro.

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