Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da FBN, em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura, relativos ao Congresso Nacional; e

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da FBN.

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