Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação;

II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;

III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais; e

V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.

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