Legislação

Decreto 7.751, de 13/06/2012

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 15-A - [...]
[...]
XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14/06/2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento.
[...]] (NR)
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