Legislação

Decreto 7.752, de 14/06/2012

Art.

(Vigência em 28/04/1965). Convenção internacional. Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, firmada em Quebec, Canadá, em 16/10/1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO foi firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo 21, de 23/07/1964;

Considerando que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de outubro de 1945;

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação em 28 de abril de 1965, e que, portanto, a referida Constituição entrou em vigor, para a República Federativa do Brasil, em 28 de abril de 1965, Decreta:

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