Legislação
Decreto 7.765, de 25/06/2012
(Revogado pelo Decreto 8.030, de 20/06/2013. Vigência em 05/07/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Revogação total. Vigência em 05/07/2013)Lei 7.353, de 29/08/1985 (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM. Cria
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, os seguintes cargos de natureza especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
II - um DAS 102.5;
III - três DAS 101.4; e
IV - dois DAS 101.3.
Art. 3º - Os cargos extintos, em decorrência da transformação de que tratam os arts. 4º e 5º da Lei 12.314, de 19/08/2010, são os especificados no Anexo IV.
Lei 12.314, de 19/08/2010, art. 3º, e ss. ([Conversão da Medida Provisória 483, de 23/03/2010]. [Efeitos no tocante à transformação e criação de cargos inferiores ao de Ministro de Estado, a partir da publicação das respectivas estruturas regimentais]. 1) Lei 10.683/2003. Alteração. Presidência República. 2) Lei 8.745/93. Alteração. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público).Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 6º - A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes, conforme dispõe o art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
Decreto 6.944, de 21/09/2009 (Administrativo. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).Art. 7º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogado o Decreto 7.043, de 22/12/2009.
Decreto 7.043, de 22/12/2009 ([Efeitos a partir de 05/01/2010]. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Estrutura Regimental e cargos).Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Eleonora Menicucci de Oliveira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;