Legislação

Decreto 7.771, de 29/06/2012

Art.
Art. 5º

- O Decreto 6.359, de 18/01/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.359, de 18/01/2008, art. 1º (Tributário. SUDAN. SUDENE. Incentivo Fiscal)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
[...]] (NR)
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