Legislação

Decreto 7.771, de 29/06/2012

Art.
Art. 6º

- O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)
[Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.] (NR)
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