Legislação

Decreto 7.776, de 24/07/2012

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Serviço público. Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 1º)
Decreto 5.371, de 17/02/2005 (Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, Decreta:

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