Legislação

Decreto 7.778, de 27/07/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.009, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017). (Vigência em 01/08/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.010, de 23/03/2017 (Revogação total. Vigência em 30/03/2017)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - O cargo em comissão remanejado da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo IV.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).

Art. 3º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.2;

b) um DAS 102.1; e

c) uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI:

a) um DAS 101.4;

b) seis DAS 102.4;

c) três DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) três DAS 101.1.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e nível respectivo.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - O Presidente da FUNAI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 2012.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto 7.056, de 28/12/2009.

Decreto 7.056, de 28/12/2009 (Fundação Nacional do Índio. Estatuto e cargos).

Brasília, 27/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

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Lei 5.371, de 05/12/1967 (Administrativo. Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio - FUNAI)