Legislação

Decreto 7.778, de 27/07/2012

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, fundação pública instituída em conformidade com a Lei 5.371, de 5/12/1967, vinculada ao Ministério da Justiça, tem sede e foro no Distrito Federal, jurisdição em todo o território nacional e prazo de duração indeterminado.

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Lei 5.371, de 05/12/1967 (Administrativo. Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio - FUNAI)