Legislação

Decreto 7.778, de 27/07/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Diretoria de Administração e Gestão;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e

b) Diretoria de Proteção Territorial;

IV - órgãos colegiados:

a) Diretoria Colegiada;

b) Comitês Regionais; e

c) Conselho Fiscal;

V - órgãos descentralizados:

a) Coordenações Regionais;

b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e

c) Coordenações Técnicas Locais;e

VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

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