Legislação
Decreto 7.778, de 27/07/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Diretoria de Administração e Gestão;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e
b) Diretoria de Proteção Territorial;
IV - órgãos colegiados:
a) Diretoria Colegiada;
b) Comitês Regionais; e
c) Conselho Fiscal;
V - órgãos descentralizados:
a) Coordenações Regionais;
b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e
c) Coordenações Técnicas Locais;e
VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
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