Legislação

Decreto 7.801, de 12/09/2012

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º (Ministério da Defesa. Cargos)
[Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.
§ 1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto 7.538, de 01/08/2011,, em todas as cidades-sede.
§ 2º -Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.] (NR)]
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