Legislação
Decreto 7.812, de 20/09/2012
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho
PRODUTO | CÓDIGO TIPI | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
Locomotivas elétricas | 86.01 - toda a posição | 20% |
Outras locomotivas | 86.02 – toda a posição | 20% |
Litorinas, VLTs e carros-motores | 86.03 - toda a posição | 20% |
Veículos para inspeção e manutenção | 86.04 - toda a posição | 20% |
Vagões de passageiros | 86.05 - toda a posição | 20% |
Vagões de carga | 86.06 - toda a posição | 20% |
Partes de veículos para vias férreas ousemelhantes | 86.07 - toda a posição | 20% |
PM = PE x (1+M), sendo:PM = preço com margemPE = menor preço ofertado do produto manufaturadoestrangeiro M = margem de preferência em percentual, conformeestabelecido no Anexo I. |
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