Legislação
Decreto 7.824, de 11/10/2012
- O Comitê de que trata o art. 6º encaminhará aos Ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, pela implementação da política indígena e indigenista, pelas políticas de promoção dos direitos humanos e da cidadania e pela promoção de políticas públicas para a juventude, anualmente, relatório de avaliação da implementação das reservas de vagas de que trata este Decreto.] (NR) [[Decreto 7.824/2012, art. 6º.]]
Decreto 11.781, de 13/11/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comitê de que trata o art. 6º encaminhará aos Ministros de Estado da Educação e Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, anualmente, relatório de avaliação da implementação das reservas de vagas de que trata este Decreto. [[Decreto 7.824/2012, art. 6º.]]]
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