Legislação

Decreto 7.829, de 17/10/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.936, de 24/07/2019, art. 22). (Vigência em 01/01/2013). Consumidor. Regulamenta a Lei 12.414, de 09/06/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.936, de 24/07/2019, art. 22 (revogação total)
Lei 12.414, de 09/06/2011 (Consumidor. Banco de dados. Crédito positivo)
CDC, art. 43 (Bando de dados. Cadastro de consumidores).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.414, de 9/06/2011, Decreta:

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