Legislação

Decreto 7.829, de 17/10/2012

Art. 17

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 17

- A simples falta de comunicação pela fonte do adimplemento de operação de crédito ou de obrigação continuada antes em curso não poderá ser registrada pelo gestor do banco de dados como informação negativa.

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