Legislação

Decreto 7.829, de 17/10/2012

Art. 18

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 17/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - José Eduardo Cardozo - Alexandre Antonio Tombini

Nome da Fonte

CNPJ/CPF da Fonte
Nome do Cadastrado
CPF/CNPJ do Cliente
Natureza da Relação (creditícia, comercial, de serviço continuado, outra a definir)
Data de início da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento
Valor do crédito concedido ou da obrigação assumida (quando possível definir)
Datas de pagamentos a vencer
Valores de pagamentos a vencer
Datas de vencimento pretéritas
Valores devidos nas datas de vencimento pretéritas
Data dos pagamentos realizados, mesmo que parciais
Valores dos pagamentos realizados, mesmo que parciais
1- Autorizo a abertura de cadastro para anotação dos dados relativos a todas as obrigações pecuniárias assumidas ou que venham a ser assumidas por mim perante quaisquer pessoas jurídicas ou naturais com as quais eu mantenha ou venha a manter relação comercial ou creditícia, abrangendo os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos ou em atraso, e aquelas a vencer, para constarem do(s) Banco(s) de Dados indicado(s) abaixo, com a finalidade, única e exclusiva, de subsidiar a análise e eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
2 - Identificação do(s) Banco(s) de Dados originário(s) indicado(s):
Nome
CNPJ
End.
Nome
CNPJ
End.
3 - Compartilhamento das informações com outros Bancos de Dados:
( ) Não autorizo ( ) Autorizo
Bancos de Dados autorizados para o compartilhamento das informações:
Nome
CNPJ
End.
Nome
CNPJ
End.
4 - Esta solicitação e autorização é válida para informações oriundas de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga), assistência ou seguro médico e odontológico, outros tipos de seguro, provedores de Internet e TV por assinatura, escolas, administradoras de cartões de crédito, desde que não integrantes de conglomerados financeiros, e de condomínios:
( ) Não ( ) Sim
5 - Fica(m) esse(s) Banco(s) de Dados habilitado(s) a requerer as informações de histórico de crédito e de obrigações financeiras acima às fontes.
( ) Não ( ) Sim
6 - O acesso às informações somente será permitido aos consulentes devidamente credenciados pelo(s) Banco(s) de Dados por mim indicado(s). Desde já concedo minha expressa autorização para que os consulentes com os quais eu mantenha ou pretenda manter relação comercial ou creditícia possam acessar meus dados nos bancos de dados acima mencionados.
7 - Estou ciente de que poderei revogar, a qualquer tempo, esta solicitação, perante a entidade receptora desta autorização para abertura de cadastro ou perante o gestor do banco de dados detentor das informações.
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