Legislação
Decreto 7.839, de 09/11/2012
(Revogado pelo Decreto 10.053, de 09/10/2019, art. 4º). Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.053, de 09/10/2019, art. 4º (Revogação total)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 124, de 3/01/2007, nos arts. 3º a 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo e de seus Apêndices.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDA e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar 124, de 3/01/2007, e na Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001.
Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA). Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Bezerra Coelho
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA
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Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM)