Legislação
Decreto 7.876, de 27/12/2012
Capítulo II - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)
Art. 13- Para fins de concessão da GQ, os cursos referidos no inciso III do caput do art. 12 deverão estar relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor e às atividades desenvolvidas pelo DNIT.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;