Legislação
Decreto 7.876, de 27/12/2012
Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)
Art. 25- Os quantitativos das vagas colocadas em concorrência para concessão da GQ serão fixados semestralmente, observado o disposto no art. 24 e o total de cargos providos no nível superior, em 30 de junho e 31 de dezembro, conforme o semestre.
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