Legislação
Decreto 7.876, de 27/12/2012
Capítulo I - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 6º- A classificação dos servidores que concorrem à GQ dentro das vagas fixadas obedecerá a ordem decrescente do resultado obtido por cada servidor da soma da pontuação atribuída para cada critério abaixo, conforme disposto em ato da Diretoria Colegiada de cada Agência Reguladora:
I - tempo de efetivo exercício em cargos de chefia ou assessoramento e em cargos comissionados técnicos;
II - título de doutorado;
III - título de mestrado;
IV - título de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula;
V - tempo de efetivo exercício no cargo;
VI - produção técnica ou acadêmica na área temática de atuação do servidor; e
VII - participação como instrutor ou palestrante em cursos e eventos técnicos sobre assunto atinente às atividades da Agência Reguladora.
§ 1º - Além dos critérios de que trata o caput, poderão ser estabelecidos por cada Agência Reguladora critérios adicionais que afiram os requisitos de que trata o § 1º do art. 2º.
§ 2º - O ato de que trata o caput disporá sobre a pontuação mínima necessária para participação do servidor no processo de concorrência à GQ de nível I e de nível II, respectivamente.
§ 3º - O servidor somente poderá concorrer a um dos Níveis de GQ por vez.
§ 4º - Existindo igualdade no total de pontos obtidos pelos servidores que estiverem concorrendo à GQ, será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida pelos servidores em cada critério mínimo, observada a ordem de prioridade estabelecida no ato de que trata o caput.
§ 5º - Persistindo o empate, a GQ será concedida ao servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo efetivo, e, se iguais, ao que tiver obtido a melhor classificação no concurso de ingresso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;