Legislação
Decreto 7.876, de 27/12/2012
Capítulo X - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (Ir para)
Art. 82- Ato do dirigente máximo da FIOCRUZ poderá dispor sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.355/2006.
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