Legislação

Decreto 7.892, de 23/01/2013

Art. 21

Capítulo VIII - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS (Ir para)

Art. 21

- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

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