Legislação
Decreto 7.892, de 23/01/2013
Capítulo VIII - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS (Ir para)
Art. 21- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
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