Legislação

Decreto 7.899, de 04/02/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.866, de 03/10/2016. Vigência em 25/10/2016). (Vigência em 13/02/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.865, de 03/10/2016 (Revogação total. Vigência em 25/10/2016

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do CNPq para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) um DAS 101.4;

b) oito DAS 101.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do CNPq fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suas competências e atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos que deixem de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 13/02/2013.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 4.728, de 9/06/2003.

Decreto 4.728, de 09/06/2003 (Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq)

Brasília, 04/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp

ANEXO I
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

  • De acordo com a retificação do D.O. de 15/03/2013 (arts. 1º e 3º).
Lei 6.129, de 06/11/1974 (Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq)