Legislação
Decreto 7.899, de 04/02/2013
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pela Lei 1.310, de 15/01/1951, e transformado em fundação pública pela Lei 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, será regido por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 15/03/2013.
Lei 6.129, de 06/11/1974 (Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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